82% recorre a subsídio de Natal para comprar presentes

prendasNo que toca a intenções de compra para a quadra natalícia de 2011, 82% dos inquiridos num estudo do Observador Cetelem revelou que recorre ao subsídio de Natal para comprar presentes. 42% afirmou que utiliza uma parte significativa desse dinheiro e 14% adiantou que o subsídio de Natal não é suficiente para comprar todos os presentes.

Segundo o estudo, Lisboa é a região do País em que os inquiridos menos utilizam o subsídio de Natal para comprar presentes (69%). Já os representantes do Sul são os que mais recorrem a este extra (90%). Segue-se a zona do Norte, com 86%, o Centro com 85% e o Porto, com 80%.

«Lisboa e Porto são as zonas do País onde os consumidores apresentam um maior poder de compra e, como tal, são também as zonas onde os inquiridos menos recorrem ao subsídio de Natal para adquirir as prendas de Natal. Em Lisboa essa tendência é ainda mais acentuada» refere em comunicado Conceição Caldeira Silva, responsável pelo Observador Cetelem em Portugal.

Os inquiridos que se enquadram nas faixas etárias entre os 25-34 anos e os 35-44 são os que mais usufruem do subsídio de Natal para a compra de presentes. 90% dos inquiridos entre estas idades afirmou que o faz, enquanto que 52% referiu que utiliza uma parte significativa.

O estudo foi realizado entre 3 e 4 de Outubro deste ano, em colaboração com a Nielsen, através de um inquérito quantititativo a 500 indivíduos de Portugal Continental, de ambos os sexos, entre os 18 e os 65 anos.

Recorde-se que o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, anunciou a 14 de Outubro a extinção no próximo ano dos subsídios de férias e de Natal para os funcionários da Administração Pública e das empresas públicas com salários superiores a mil euros, medidas que se aplicam também aos pensionistas cujas prestações sejam superiores a este valor. Quanto aos vencimentos situados entre o salário mínimo e os mil euros, serão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um dos subsídios. Decisões que, à partida, vigorarão em 2012 e 2013.

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