Quais as diferenças entre um Plano e um Seguro de Saúde?
Durante o processo de escolha de cuidados de saúde privados muitos portugueses questionam-se sobre a escolha entre um Seguro de Saúde e um Plano de Saúde.
Embora as principais diferenças sejam as coberturas e o reembolso das despesas, a DS Seguros quis ajudar perceber como escolher o que melhor se aplica às necessidades que cada subscritor tem.
Plano de Saúde
Ao contratar um Plano de Saúde, o segurado passa a dispor de imediato de uma rede de prestadores de cuidados de saúde por um preço mais acessível. Através de um pagamento de uma mensalidade, cada consulta tem um valor inferior quando comparado com o valor estipulado. A adesão a um Plano de Saúde pode ser feita por qualquer pessoa sem sofrer agravamento pela idade ou pelo historial de doenças.
Quem estiver a pensar em contratar um Plano de Saúde deverá estar ciente de que a redução de preços só afecta o valor das consultas e exames complementares; os descontos que possam ser aplicáveis só são válidos junto dos prestadores que integram a rede; só pode usufruir dos benefícios em vigor em Portugal; e as despesas têm de ser pagas logo após o acto médico.
Seguro de Saúde
O Seguro de Saúde é um contrato mais abrangente e completo celebrado com uma seguradora. Antes de qualquer decisão, os interessados devem procurar saber quais as ofertas existentes no mercado com o intuito de escolher o seguro de saúde mais adequado às suas necessidades. Mediante o pagamento do prémio (variável consoante a idade e o historial de doença), o segurado pode realizar exames, cirurgias e consultas, até ao limite de capital seguro, em cada anuidade, com qualquer médico, hospital ou clínica, que faça parte dos prestadores dessa seguradora, com copagamentos reduzidos, ou até sem copagamentos, dependendo do seguro.
As coberturas incluídas no seguro são definidas pelo segurado e vão determinar a abrangência da protecção. Normalmente, um seguro mais completo permite aceder a um maior número de serviços, exigindo o pagamento de uma mensalidade de valor superior. A cada cobertura está consignado um capital anual ou número de actos médicos previamente fixado, pelo que a seguradora só tem a obrigatoriedade de cobrir os gastos até esse limite.
Ao assinar o contrato, o segurado escolhe entre o sistema de reembolso e/ou copagamento. Na primeira opção, o utente paga a totalidade do valor e envia a factura para a seguradora, sendo reembolsado posteriormente de acordo com a comparticipação previamente acordada. Na segunda, o segurado paga somente o copagamento. Mas atenção: algumas coberturas têm um período de carência (ou seja, obrigam a haver um período de espera até ser possível usufruir dos serviços contratados) e existem actos médicos que necessitam de pré-autorização.