A partir de 1 de janeiro de 2026 vai deixar de ser possível o envio de bens por Correio Registado Internacional, devido a uma alteração legislativa internacional definida pela União Postal Universal (UPU), anunciaram esta terça-feira os CTT. O envio de documentos por esta via, no entanto, mantém-se sem alterações.
O Correio Registado internacional passará a ter rastreabilidade em todos os países da UPU, à medida que estes disponibilizarem a prestação do serviço Track & Trace no seu território, sendo que será exclusivo para o envio de documentos.
As correspondências com bens podem ser enviadas por Correio Azul Internacional, que oferece tratamento prioritário e também a rastreabilidade em todos os países da UPU. Os bens consistem em envios que contenham objetos tangíveis e transportáveis, ou com valor comercial, que não dinheiro ou documentos, como por exemplo uma pen com fotos para fim comercial, telemóveis, roupa ou eletrodomésticos, aponta-se em comunicado.
Os CTT explicam ainda que são considerados documentos os envios que contenham manuscritos, desenhos, impressos, ou informação gravada em formato digital e sem valor comercial, como por exemplo documentos de identificação, cartões de Boas Festas, cartão Multibanco ou relatórios.
Estas medidas fazem parte de uma estratégia mais ampla da UPU para “simplificar e modernizar o portefólio de produtos, focando o tipo de serviço no conteúdo: documentos ou bens e visam alinhar os serviços postais com as crescentes necessidades do comércio eletrónico, que exige controlos de segurança e alfandegários específicos para as mercadorias”.














