DGC detecta infracções na publicidade a alimentos dirigida a menores de 16 anos
No âmbito de uma ação de fiscalização sobre publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) analisou 372 mensagens comerciais, de 13 operadores económicos, divulgadas em sites, redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok e YouTube) e na televisão.
No âmbito desta fiscalização, verificou-se que a grande maioria (97%) das mensagens analisadas cumpria com as normas em vigor, mas foram detectadas infracções ao Código da Publicidade por parte de três operadores económicos em publicações nas redes sociais, mais concretamente no Facebook, Instagram e Youtube. De acordo com o Código da Publicidade, é proibida a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados “na internet, através de sítios páginas ou redes sociais, bem como em aplicações móveis destinadas a dispositivos que utilizem a internet, quando os seus conteúdos tenham como destinatários os menores de 16 anos”. Estas infracções deram origem à elaboração de autos de notícia e à instauração de três processos de contra-ordenação, que podem culminar em coimas que vão dos 3.500 € aos 45.000 €.
No âmbito desta acção, foi solicitado à Direcção-Geral da Saúde (DGS) um parecer técnico sobre o perfil nutricional dos produtos identificados nesta acção de fiscalização, que confirmou que os géneros alimentícios e bebidas em causa excediam os valores definidos no Despacho n.º 7450-A/2019, de 21 de Agosto. Os produtos analisados abrangeram várias categorias, tais como chocolates, produtos de confeitaria e pastelaria, barras energéticas, sumos, iogurtes, leites fermentados, refeições pré-preparadas e prontas a consumir, molhos e temperos.
Importa ainda referir que esta acção de fiscalização foi realizada após a conclusão do relatório do Grupo de Trabalho constituído para efectuar a primeira avaliação de impacto da Lei n.º 30/2019, de 23 de Abril, que introduziu restrições à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos. Este grupo de trabalho foi coordenado pela DGS e contou com a participação da DGC, Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária e Direcção-Geral da Educação.