Bruxelas estabelece orientações para limitar remoção de conteúdos jornalísticos de redes sociais

Notícias
Marketeer com Lusa
06/02/2026
13:50
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06/02/2026
13:50


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A Comissão Europeia estabeleceu hoje um conjunto de orientações para limitar a possibilidade de as redes sociais removerem conteúdos jornalísticos, estipulando que só o podem fazer ao abrigo de regras europeias e não consoante os seus termos e condições.

Em comunicado, a Comissão Europeia recorda que, ao abrigo do Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social, que entrou em vigor em agosto, as ‘gigantes’ tecnológicas são obrigadas a notificar previamente os órgãos de comunicação social de que tencionam remover um determinado conteúdo jornalístico das suas plataformas e “explicar claramente as razões para a decisão”.

“Os órgãos de comunicação social têm depois 24 horas para responder antes que a remoção entre em vigor”, refere a Comissão.

No entanto, para os órgãos de comunicação social poderem beneficiar destas salvaguardas, o executivo comunitário estipula que têm de preencher uma declaração em que garantem “cumprir um conjunto de elementos”, como independência editorial e supervisão por uma entidade reguladora nacional.

Nas orientações hoje divulgadas, a Comissão Europeia determina que as ‘gigantes’ tecnológicas só podem decidir recusar essa declaração dos órgãos de comunicação social caso comprovem que não cumprem os critérios estipulados no Regulamento Europeu para a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (EMFA, na sigla em inglês).

“A decisão de aprovar, rejeitar ou invalidar uma declaração não pode ser baseada em considerações se o conteúdo do órgão de comunicação social é ou não compatível com os termos e condições do prestador”, lê-se.

Entre os motivos estipulados pelo EMFA que justificam a remoção de conteúdos jornalísticos está o facto de terem sido “gerados por inteligência artificial sem serem submetidos a análise humana ou controlo editorial” ou comprovar-se que não são editorialmente independentes de “Estados-membros, partidos políticos ou países terceiros”.

O executivo comunitário sugere ainda que, no processo de avaliação das declarações dos órgãos de comunicação social, as ‘gigantes’ tecnológicas recorram à opinião de organizações da sociedade civil, como por exemplo organizações de literacia mediática ou de verificação de factos.

A Comissão indica que elaborou estas orientações depois de ter consultado várias “partes interessadas”, entre os quais órgãos de comunicação social, autoridades reguladoras e representantes das ‘gigantes’ tecnológicas.




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