A Coreia do Sul passou a ser o primeiro país a implementar um quadro legal completo para a Inteligência Artificial, com a entrada em vigor da Lei Básica da IA, um diploma que estabelece normas para o desenvolvimento, utilização e controlo desta tecnologia em todos os setores da sociedade.
A nova legislação define um modelo nacional de governação da Inteligência Artificial, criando orientações para entidades públicas e privadas e procurando conciliar o avanço tecnológico com a proteção dos utilizadores. Entre os principais objetivos está a redução de riscos associados à desinformação, à manipulação de conteúdos digitais e à utilização abusiva de sistemas automatizados.
Um dos pilares da lei é a classificação das aplicações de IA de acordo com o seu nível de risco. Os sistemas considerados de alto risco, sobretudo os que podem ter impacto direto na segurança ou nos direitos dos cidadãos, ficam sujeitos a regras mais rigorosas de transparência e supervisão.
As empresas que recorrem a estes sistemas passam a ser obrigadas a identificar claramente os conteúdos gerados por Inteligência Artificial, incluindo a utilização de mecanismos técnicos que permitam distinguir informação criada por humanos de conteúdos produzidos por algoritmos, com especial atenção aos deepfakes.
Apesar do reforço regulatório, a lei inclui medidas destinadas a dinamizar o setor tecnológico, prevendo incentivos à investigação, à formação de profissionais especializados e ao investimento em infraestruturas digitais, como centros de dados.
O diploma aplica-se igualmente a grandes plataformas internacionais que disponibilizam serviços de IA no país. As empresas que atinjam determinados patamares de faturação ou número de utilizadores ficam obrigadas a designar um representante local, responsável pelo cumprimento das novas regras. Entre as empresas abrangidas encontram-se alguns dos maiores grupos tecnológicos globais.
Embora a legislação já esteja em vigor, foi estabelecido um período de adaptação de um ano, durante o qual não serão aplicadas sanções. Após esse prazo, o incumprimento das obrigações previstas poderá resultar em coimas significativas.














