Por Clélia Brás, fundadora Clélia Brás Advogados
Portugal tem-se afirmado, nas últimas décadas, como um dos destinos turísticos mais atrativos da Europa, beneficiando de políticas públicas que visam não só captar turistas, mas também atrair investimento estrangeiro, nomeadamente através de regimes especiais de imigração e fiscalidade. Importa, por isso, uma abordagem multidisciplinar, que articule o direito da nacionalidade, o regime dos estrangeiros, a evolução dos Vistos Gold e o estatuto dos Residentes Não Habituais (RNH), bem como o impacto destas (alterações) políticas no desenvolvimento económico, no turismo e no investimento hoteleiro.
A Lei da Nacionalidade portuguesa define os critérios para atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, constituindo um instrumento central para a integração de estrangeiros e descendentes de portugueses. A nacionalidade portuguesa confere ao seu titular direitos plenos, como a liberdade de circulação e residência, acesso ao mercado de trabalho e participação cívica.
Por outro lado, o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, atualmente regulado pela Lei n.º 23/2007 e suas sucessivas alterações, estabelece as condições de acesso de cidadãos de Estados terceiros ao território nacional. Este regime prevê diferentes tipos de vistos e autorizações de residência, com especial destaque para os mecanismos que facilitam a entrada de profissionais altamente qualificados, investidores e empreendedores, bem como para o reagrupamento familiar e proteção de vítimas de tráfico de seres humanos. A legislação tem vindo a ser ajustada para promover a atratividade de Portugal junto de mão-de-obra qualificada e investidores, simplificando procedimentos e criando regimes específicos para atividades de investimento e empreendedorismo.
Constitucionalidade da Lei dos Estrangeiros: debate e implicações políticas
A constitucionalidade da Lei dos Estrangeiros tem sido objeto de apreciação pelo Tribunal Constitucional, sobretudo em matérias que possam colidir com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos, como o direito à igualdade, à proteção da família e à tutela jurisdicional efetiva.
O tribunal tem exigido que qualquer restrição imposta aos estrangeiros seja devidamente fundamentada e proporcional, em conformidade com o artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa, que garante aos estrangeiros e apátridas direitos e deveres idênticos aos dos cidadãos portugueses, salvo determinadas exceções.
A rejeição de normas por motivos constitucionais não significa a inviabilidade política do regime, mas sim a necessidade de ajustamento legislativo para garantir a conformidade com os princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático. O debate político em torno destas matérias reflete o equilíbrio entre a necessidade de controlo dos fluxos migratórios, a promoção da integração e o respeito pelos direitos humanos. A discussão parlamentar tende a centrar-se em questões como a segurança nacional, a necessidade de mão-de-obra estrangeira, a proteção dos direitos dos imigrantes, o impacto social e económico da imigração e o cumprimento das obrigações internacionais de Portugal.
A política de nacionalidade e de estrangeiros deve ser analisada em articulação com o fenómeno da emigração portuguesa. Portugal tem uma longa tradição emigratória, com milhões de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, que mantêm uma relação económica, social e afetiva com o país. O regresso de emigrantes e a atração de estrangeiros qualificados e investidores contribuem para a dinamização da economia, para o rejuvenescimento demográfico e para o desenvolvimento do setor turístico.
O impacto na economia e no turismo é significativo: a abertura do país a estrangeiros, através de regimes de vistos e autorizações de residência, tem estimulado o investimento imobiliário, hoteleiro e turístico, promovendo a criação de emprego e o aumento das receitas turísticas. Por outro lado, a emigração portuguesa gera fluxos turísticos regulares, com milhares de viagens anuais de portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro, que contribuem para o consumo interno e para a valorização da marca Portugal como destino turístico.
Em suma, a Lei da Nacionalidade e o regime dos estrangeiros, em articulação com a política de emigração, são instrumentos essenciais para potenciar o desenvolvimento económico e turístico de Portugal, devendo ser continuamente ajustados para garantir a integração, a proteção dos direitos fundamentais e a promoção do investimento e do turismo, sempre em conformidade com a Constituição e as obrigações internacionais do Estado. Assim como o regime dos Vistos Gold (Autorização de Residência para Atividade de Investimento – ARI) foi criado em 2012, permitindo a cidadãos de fora da UE obter autorização de residência mediante a realização de investimentos significativos em Portugal. Este regime foi um dos motores do investimento estrangeiro no setor imobiliário e hoteleiro, contribuindo para a reabilitação urbana e para o crescimento do turismo residencial. Contudo, a pressão sobre o mercado imobiliário, questões de especulação e preocupações sociais levaram à sua progressiva restrição e, mais recentemente, à sua revogação para novos pedidos, salvaguardando-se os processos pendentes.
Não olvidando: o regime dos Residentes Não Habituais foi criado para atrair profissionais qualificados, pensionistas e investidores, oferecendo benefícios fiscais durante 10 anos a quem se tornasse residente fiscal em Portugal e não o tivesse sido nos cinco anos anteriores. Este regime contribuiu para a captação de quadros superiores, reformados estrangeiros e nómadas digitais, com impacto relevante no consumo, investimento e dinamização do setor imobiliário e turístico.
A revogação do regime em 2024, com regime transitório para situações já iniciadas, reflete uma mudança de paradigma, procurando responder a críticas internas e externas sobre a justiça fiscal e o impacto no mercado habitacional.
O turismo representa uma das principais atividades exportadoras de Portugal, contribuindo com cerca de 21,25% do PIB em 2025 e, empregando cerca de 10% da força de trabalho nacional. O setor tem sido fundamental para a recuperação económica, a coesão territorial e a projeção internacional do país.
O Investimento Hoteleiro e Imobiliário, os regimes de Vistos Gold e RNH foram determinantes para o aumento do investimento estrangeiro em hotéis, resorts e turismo residencial, especialmente no Algarve, Lisboa e Porto. A facilidade de obtenção de residência e os benefícios fiscais estimularam a procura internacional, contribuindo para a valorização do património imobiliário e para a criação de emprego.
Desafios e perspetivas futuras
A restrição dos Vistos Gold e a revogação do RNH obrigam a repensar a estratégia de captação de investimento e de turistas de longa duração. O desafio passa por equilibrar a atratividade internacional com a sustentabilidade social e económica, promovendo o turismo de qualidade, a inovação e a diversificação da oferta, sem descurar o acesso à habitação e a coesão social.
Concluindo, o “Portugal do Turismo ou dos Turistas” é, hoje, o resultado de políticas públicas que souberam captar investimento e talento estrangeiro, mas que enfrentam agora o desafio de garantir a sustentabilidade e a justiça social. O futuro do turismo e do investimento hoteleiro dependerá da capacidade de Portugal em continuar a ser um destino atrativo, inovador e inclusivo, adaptando o seu quadro legal e fiscal às novas exigências do mercado global e às necessidades da sociedade portuguesa.














