Vamos poupar no seguro de vida do crédito à habitação?

Habitualmente, o seguro de vida do crédito à habitação é uma exigência feita pelas instituições bancárias. Contudo, segundo a DS Seguros, carece de obrigatoriedade legal. Este requisito é visto como uma garantia que, em caso de morte ou invalidez do segurado, a dívida fica saldada, protegendo a família do titular do crédito e o banco.

Para quem queira poupar neste tipo de seguro, a DS SEGUROS apresenta três dicas que o podem potenciar:

1.     Preste atenção à actualização do valor do seguro. Sabia que o seguro de vida associado ao crédito à habitação deve ser actualizado a cada amortização? A DS Seguros lembra que, de acordo com a lei divulgada em 2009, a instituição bancária tem o dever de informar a seguradora sobre a evolução do pagamento do empréstimo, de forma a verificar-se uma actualização do capital seguro. Em teoria, o valor do seguro deve diminuir à medida de que a dívida vai sendo paga. Todavia, não costuma reflectir-se em cada actualização, uma vez que a redução do valor do seguro poderá ser menor ao aumento do prémio pelo avançar da idade do segurado. No final de contas, continua a ser uma boa estratégia a aplicar caso queira poupar no seguro de vida do crédito à habitação.

2.     Peça simulação a entidades externas ao banco. Quando o tema é crédito à habitação, é muito usual receber uma proposta de seguro de vida do banco com valores mais apelativos, nomeadamente um spread mais baixo. Ainda assim, esta vantagem pode não compensar se analisar propostas de várias seguradoras. Em 2009, volta a lembrar a DS Seguros, deixou de ser obrigatório contratar o seguro junto da mesma entidade bancária onde obteve o crédito à habitação, logo cada segurado tem liberdade para procurar a opção que mais se adequa às suas exigências.

3.     Seleccione uma cobertura mais abrangente. Embora pareça paradoxal optar por uma cobertura maior, é melhor prevenir do que remediar. Por norma, as instituições bancárias exigem somente o seguro de vida com a cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva. Porém, a DS Seguros aconselha que se opte pela cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível, visto que esta requer uma menor percentagem do grau de incapacidade para se activar o capital seguro.

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