Cancelar uma compra online vai passar a ser um processo mais simples e rápido na União Europeia, graças à entrada em vigor de novas regras que obrigam os comerciantes a disponibilizarem um botão de desistência digital. A medida resulta da Diretiva (UE) 2023/2673, já transposta para legislação nacional, e tem como objetivo facilitar o cancelamento de encomendas em plataformas de comércio eletrónico.
Num contexto em que o comércio online tem crescido de forma significativa nos últimos anos, a facilidade de compra nem sempre tem sido acompanhada por uma igual simplicidade no processo de cancelamento. Em muitos casos, os consumidores são obrigados a percorrer vários menus e etapas pouco intuitivas para exercer o direito de desistência.
De acordo com a informação avançada pela imprensa europeia especializada em tecnologia e consumo, a partir de 19 de junho passa a ser obrigatório que as plataformas disponibilizem um mecanismo de cancelamento tão acessível como o próprio botão de compra. A intenção da União Europeia é garantir maior transparência e proteção do consumidor, evitando práticas que dificultem o exercício do direito de devolução.
A nova regra determina que o botão de desistência esteja disponível durante todo o período legal de 14 dias para cancelamento de compras e que não possa ser escondido em submenus ou páginas de difícil acesso. Além disso, os processos de cancelamento deverão ser simplificados, sem passos desnecessários ou linguagem ambígua.
Ao acionar o botão, o consumidor será encaminhado para uma página onde terá de confirmar apenas três elementos: nome completo, número da encomenda e contacto para envio do comprovativo. Após essa confirmação, o pedido de cancelamento será automaticamente processado pelo sistema da loja online.
O objetivo é que todo o processo decorra de forma automatizada, sendo apenas necessária a devolução do produto caso este já tenha sido entregue. A loja deverá ainda emitir um comprovativo oficial que marca o início do prazo de reembolso, que deverá ocorrer dentro dos limites definidos pela legislação europeia.
As plataformas de comércio eletrónico que não cumprirem estas regras até à data limite poderão ser alvo de sanções, com coimas que podem atingir até 4% da sua faturação anual.












