Tribunal da UE determina que Hungria violou a lei ao não renovar licença de rádio independente

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26/02/2026
15:30
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Tribunal da UE determina que Hungria violou a lei ao não renovar licença de rádio independente

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu esta quinta-feira que a Hungria violou o direito da União Europeia ao recusar a renovação da licença de transmissão da emissora independente Klubrádió, num caso que acentua o crescimento das tensões entre Budapeste e as instituições comunitárias sobre liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de imprensa, avança a Reuters.

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A decisão refere-se ao caso em que o Conselho dos Meios de Comunicação Social (NMHH) da Hungria se negou a renovar, em 2021, a licença da rádio Klubrádió, que transmitia há 19 anos no país e se distinguiu por entrevistas e programas críticos em relação às políticas do governo. A estação foi assim forçada a deixar as ondas FM e desde então passou a operar apenas online.

O Tribunal considerou que a não renovação da licença — oficialmente justificada por alegadas “infrações regulatórias” da estação — constituiu uma violação das normas da UE relativas à utilização de frequências de rádio e à liberdade de expressão, princípios consagrados no direito comunitário e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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Segundo as regras da UE, a alocação de frequências de radiodifusão deve obedecer a critérios objetivos, transparentes, não discriminatórios e proporcionais. No caso de Klubrádió, o tribunal considerou que a recusa da renovação com base em irregularidades formais e posteriores exclusões em processos de licitação — incluindo a recusa da participação da estação num concurso subsequente — foram desproporcionais e violaram o enquadramento comunitário.

Até ao momento, não houve uma resposta oficial imediata do governo húngaro ao acórdão do TJUE. Contudo, a decisão obriga Budapeste a cumprir a legislação da UE, sob pena de possíveis medidas coercivas ou sanções caso não proceda à retificação das práticas que levaram à violação.




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