A televisão portuguesa está, na generalidade, a cumprir as obrigações de acessibilidade previstas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), mas há ainda margem significativa para aumentar a oferta, sobretudo nos serviços audiovisuais a pedido. É esta uma das principais conclusões da avaliação ao cumprimento das regras de acessibilidade durante 2025.
O relatório da ERC analisou a disponibilização de legendagem trabalhada, legendagem em direto, interpretação em língua gestual portuguesa e audiodescrição em 13 serviços de programas televisivos, bem como em nove serviços audiovisuais a pedido.
No caso da televisão, o balanço é globalmente positivo. RTP, SIC e TVI cumpriram, e em vários casos ultrapassaram de forma expressiva, os mínimos estabelecidos pelo Plano Plurianual de acessibilidade. A análise revela, contudo, alguns incumprimentos pontuais, sobretudo em determinados períodos ou serviços.
Já nos serviços audiovisuais a pedido, a conclusão é menos animadora, pois embora os operadores tenham cumprido globalmente as metas a que se propuseram, a ERC considera que não é evidente que a oferta de conteúdos acessíveis tenha aumentado face a 2024.
É precisamente neste ponto que o regulador coloca a tónica, apontando que mais do que cumprir mínimos, os operadores deverão definir planos mais ambiciosos, com metas quantitativas claras, e aumentar efetivamente a quantidade de conteúdos acessíveis nos seus catálogos.
RTP, SIC e TVI destacam-se no cumprimento
Na legendagem trabalhada, a RTP1 e a RTP2 ultrapassaram o número mínimo de horas estabelecido no plano. Também SIC e TVI excederam expressivamente as metas previstas.
Entre os canais de informação, a SIC Notícias superou o mínimo indicado, embora tenha ficado abaixo das duas horas semanais nas semanas 3 e 6 da amostra. A CNN Portugal e a V+TVI ultrapassaram, por sua vez, de forma expressiva as exigências.
A situação é semelhante na legendagem em direto. A RTP1 ultrapassou significativamente o mínimo exigido e a RTP Notícias ficou também muito acima da meta semanal. RTP Madeira e RTP Açores cumpriram igualmente os requisitos.
A RTP2 foi uma exceção: não atingiu o número de horas previsto, justificando a situação com a inexistência de programação em direto suficiente. A ERC aplicou, neste caso, o princípio da liberdade de programação previsto no Plano.
Nos restantes canais generalistas e temáticos informativos, as obrigações foram, de uma forma geral, cumpridas, embora o Porto Canal tenha registado dificuldades nas duas primeiras semanas da amostra.
Língua gestual: operadores públicos e privados acima dos mínimos
Também na interpretação através de língua gestual portuguesa, os resultados são globalmente positivos. Os cinco serviços da RTP analisados – RTP1, RTP2, RTP Notícias, RTP Madeira e RTP Açores – cumpriram as obrigações e ultrapassaram os tempos mínimos previstos, enquanto a SIC e TVI também excederam de forma expressiva os mínimos estabelecidos.
Nos canais informativos, SIC Notícias, CNN Portugal, CMTV, Porto Canal, News Now e V+TVI cumpriram consistentemente a obrigação de seis horas semanais, ultrapassando-a. A evolução enquadra-se num modelo regulatório que procura aumentar progressivamente os níveis de acessibilidade. O Plano Plurianual 2022-2025 estabelecia precisamente obrigações graduais para televisão e serviços audiovisuais a pedido, abrangendo legendagem, língua gestual e audiodescrição.
Audiodescrição é outro dos indicadores em que há diferenças
Na audiodescrição, ferramenta destinada a pessoas com deficiência visual através da descrição áudio de cenas e elementos visuais, a RTP1 ultrapassou largamente o número de horas exigido, enquanto a RTP2 cumpriu a obrigação, com exceção do segundo trimestre, situação que o operador justificou pela necessidade de transmitir eventos em direto.
Entre os privados, a TVI ultrapassou o mínimo exigido em todos os trimestres, enquanto a SIC apresentou igualmente um desempenho positivo, embora tenha ficado abaixo da meta no terceiro trimestre.
Os resultados do relatório mostram, assim, uma tendência semelhante à verificada nas restantes modalidades, com o cumprimento generalizado das obrigações, mas com diferenças entre operadores e serviços.
É no streaming que a ERC vê o principal desafio
Se a televisão linear apresenta um balanço globalmente positivo, o cenário é menos claro quando se passa para os catálogos de conteúdos a pedido. A avaliação incluiu TVI Player, RTP Play, NOWO, Vodafone, NOS Videoclube, NOS Play, Panda+, MEO Videoclube/Filmes e Séries e SIC OPTO.
Segundo a ERC, os operadores cumpriram globalmente as metas a que se tinham proposto, sendo que o problema é outro: não é evidente que a quantidade de conteúdos acessíveis tenha aumentado de forma relevante face ao ano anterior.
Esta distinção é importante num mercado em que o consumo audiovisual se desloca cada vez mais para plataformas digitais. A acessibilidade deixa de depender apenas de acompanhar uma emissão televisiva em determinado horário e passa a envolver a possibilidade de encontrar e consumir conteúdos acessíveis dentro de um catálogo.
A própria legislação estabelece que os operadores de televisão e de serviços audiovisuais a pedido têm uma obrigação de tornar os serviços “contínua e progressivamente mais acessíveis”. A questão, portanto, já não é apenas se os operadores cumprem a obrigação, mas também quanto estão a investir para tornar os seus catálogos efetivamente mais acessíveis.
ERC pede metas mais concretas
Perante os resultados, a ERC mantém a recomendação para que os operadores assumam um maior envolvimento nesta matéria. Entre as recomendações está a definição de planos mais ambiciosos e concretos, acompanhados de metas quantitativas claras, bem como o reforço da oferta de conteúdos acessíveis nos catálogos dos serviços a pedido.
“No global, os relatórios dos operadores não evidenciam um aumento significativo de ambição nem desenvolvimentos substantivos face aos planos de incorporação de acessibilidades apresentados no início de 2024“, lê-se no documento.
A preocupação não é nova, sendo que já no relatório relativo a 2024, a ERC tinha assinalado que, apesar de alguns aumentos na disponibilização de conteúdos acessíveis, os relatórios dos operadores não evidenciavam progressos significativos face aos planos anteriores.
Também as organizações representativas das pessoas com deficiência têm defendido metas mais exigentes. Em 2025, a ACAPO pediu, entre outras medidas, objetivos mais ambiciosos para a audiodescrição, maior transparência na identificação dos conteúdos acessíveis e um reforço da acessibilidade nas plataformas digitais.
A acessibilidade audiovisual é, de resto, uma obrigação legal e não apenas uma boa prática, com a Lei da Televisão a determinar que os operadores devem tornar os serviços de comunicação social audiovisual progressivamente mais acessíveis e atribui à ERC a definição dos padrões através de planos plurianuais.
Neste sentido a ERC deixa algumas recomendações, nomeadamente:
- Adotar, sempre que possível e aplicável, um modelo de sinalética semelhante ou idêntico ao utilizado nos serviços de programas lineares;
- Definir planos mais ambiciosos e concretos, com metas quantitativas claras para a incorporação de acessibilidades nos catálogos dos serviços audiovisuais a pedido;
- Promover a disponibilização nos catálogos de conteúdos com ferramentas de acessibilidades para além daqueles que resultam da mera replicação de conteúdos das emissões lineares;
- Sinalizar ao mercado a existência de uma procura efetiva por conteúdos com acessibilidades, promovendo um diálogo mais proativo com fornecedores e produtores, de modo a ultrapassar limitações da oferta, barreiras técnicas e eventuais restrições contratuais;
- Partilhar eventuais casos de sucesso na superação destes desafios, suscetíveis de constituir boas práticas e de ser replicados por outros operadores;
No entanto, estas recomendações já tinham sido feitas, sendo que “ao longo dos últimos dois anos, não produziram desenvolvimentos substanciais na evolução dos planos dos operadores, o que reforça a relevância de instrumentos regulatórios como o Plano Plurianual, enquanto mecanismo estruturante para a progressividade das obrigações”, sublinha o regulador.












