Taxa sobre plástico take-away também se aplica a embalagens recicláveis

A taxa aplicada sobre as embalagens de plástico utilizadas nos serviços de take-away diz respeito a todo o tipo de plásticos, esclarece a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). De acordo com a agência Lusa, também são abrangidos plásticos recicláveis ou de origem sustentável, como aqueles que são “bio-based”.

Recorde-se que esta taxa tem o valor de 30 cêntimos e que diz respeito a embalagens de plástico de utilização única, com o objectivo de reduzir a sua circulação e, assim, minimizar o impacto no ambiente. Começou a ser cobrada a 1 de Julho deste ano e, a partir de 1 de Janeiro de 2023, passarão a ser taxadas também embalagens de alumínio.

A informação da AT, publicada no Portal das Finanças, refere também que esta contribuição não pode ser considerada como um gasto dedutível em sede de IRC pelos agentes económicos, incluindo empresas de restauração e bebidas, que devem repercutir este encargo ao longo da cadeia, até ao consumidor final. Quanto a sujeitar o valor da contribuição a IVA, a AT esclarece que o valor da taxa integra a base tributável do IVA.

A agência Lusa lembra ainda que ficam excluídas do pagamento desta taxa as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em roulottes, através de máquinas de venda automática e no âmbito da actividade de restauração e de catering.

Também não estão sujeitas as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.

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