Sabe o que constitui assédio no trabalho? Esta campanha esclarece

Existem essencialmente dois tipos de assédio no trabalho, o moral e o sexual. Para quem ainda não está bem certo sobre o que significam estes conceitos, a CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego desenvolveu uma campanha de consciencialização. Com o Dia Municipal para a Igualdade 2019 como pano de fundo, esta organização pretende lembrar e esclarecer os comportamentos que não devem ser tolerados.

“Tolerância Zero ao Assédio no Trabalho” é, aliás, o mote da campanha, que apela ao envolvimento de toda a sociedade na luta pelo direito à dignidade no trabalho. «Há que respeitar a dignidade e a integridade de cada mulher e de cada homem no trabalho. O equilíbrio entre mulheres e homens é essencial em todos os domínios da vida. O assédio moral e o assédio sexual provocam problemas graves na saúde física e psíquica das vítimas e das suas famílias e criam desestabilização no ambiente laboral, geradora de conflitos que potenciam acentuada quebra de produtividade a par de um clima nocivo e prejudicial nas relações interpessoais», sublinha Joana Gíria, presidente da CITE.

O que é, então, assédio no trabalho?

No caso do assédio moral, incluem-se ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante, bem como ataques físicos. São contemplados ainda actos mais subtis que visem diminuir a auto-estima da vítima e, em última análise, a sua desvinculação ao posto de trabalho.

O assédio é sexual quando os referidos comportamentos indesejados, de natureza verbal ou física, revestirem carácter sexual (convites de teor sexual, envio de mensagens de teor sexual, tentativa de contacto físico constrangedor, chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais, gestos obscenos, entre outros).

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