A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aplicou uma coima de 160 mil euros à Vodafone por ter alterado unilateralmente as condições contratuais de cerca de 449 mil clientes do serviço de televisão sem cumprir as obrigações legais de informação previstas na lei.
Em causa está a introdução da visualização obrigatória de publicidade na funcionalidade de gravações automáticas (Playce). Segundo o regulador, a operadora implementou esta alteração de forma “idêntica e padronizada” para cerca de 449.236 assinantes, sem lhes comunicar, por escrito, de forma adequada e com uma antecedência mínima de 30 dias, a proposta de alteração contratual nem o direito de rescindirem o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com a mudança.
A Anacom recorda que, já à data dos factos, a Lei das Comunicações Eletrónicas determinava precisamente essa obrigação. Atualmente, as regras mantêm-se, prevendo que as empresas comuniquem qualquer alteração das condições contratuais “de forma clara, compreensível e em suporte duradouro”, com pelo menos um mês de antecedência, informando igualmente os consumidores do direito de resolver o contrato sem penalizações sempre que não aceitem as novas condições.
O regulador sublinha ainda que constitui contraordenação a adoção, por parte das empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas, de comportamentos padronizados ou orientações internas suscetíveis de conduzir ao incumprimento das regras legais ou das determinações da própria Anacom.
A autoridade garante, por isso, que continuará a acompanhar de perto as matérias relacionadas com os direitos dos consumidores perante alterações contratuais, de forma a assegurar o cumprimento da legislação em vigor.
A Vodafone já apresentou recurso da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.












