Publicidade a iogurtes, cereais e chocolates vai ser (quase) extinta

A lei relativa à publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos está finalmente em vigor, com a publicação, em Julho, da lista de alimentos sujeitos a restrições. São produtos cujo consumo regular pode ser nocivo para a saúde, por incluírem excesso de calorias, açúcar, sal, ácidos gordos saturados ou gorduras trans.

Através dos chamados perfis nutricionais, a Direcção-Geral da Saúde definiu os valores de nutrientes a partir dos quais a publicidade é proibida em locais e suportes destinados a crianças e jovens até aos 16 anos. É o caso das escolas (pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário), dos parques infantis e dos 100 metros que rodeiam ambos os locais (exceptuando os reclames afixados em estabelecimentos comerciais).

Também não serão permitidos anúncios na televisão e na rádio durante os programas infantis e nos que tenham, pelo menos, 25% de audiência até aos 16 anos. A proibição abrange os 30 minutos anteriores e posteriores aos ditos conteúdos, explica a Associação de Defesa do Consumidor (DECO).

Os anúncios são ainda proibidos no cinema com exibições para esta faixa etária e nas páginas da internet com o mesmo fim. A Direcção-Geral do Consumidor é a entidade responsável pela fiscalização e a que recebe eventuais queixas relativas ao incumprimento da lei.

Os nutrientes considerados, e respectiva quantidade, variam consoante a categoria de alimentos. Para a construção dos perfis nutricionais, a Direcção-Geral da Saúde teve em conta as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a legislação europeia e as características dos produtos à venda em Portugal.

Limites para proibir anúncios

A Direcção-Geral da Saúde definiu perfis para 20 categorias de alimentos, ou seja, os nutrientes a considerar por grupo de produtos e, para cada nutriente, a quantidade a partir da qual está interdita a publicidade dirigida a menores de 16 anos. Basta que um dos limites seja ultrapassado para que os anúncios sejam interditos.

A título de exemplo, apresentamos seis perfis. Indicamos os valores por 100 gramas de alimento, a partir dos quais está interdita a publicidade:

Chocolates, produtos de confeitaria, barras energéticas, coberturas doces, cremes para barrar e sobremesas

Açúcar: 5 gramas

Sal: 0,3 gramas

Valor energético: 40 kcal

Leite

Ácidos gordos saturados: 2,5 gramas

Açúcar total: 5,5 gramas (sem adição de açúcar)

Sal: 0,3 gramas

Molhos e temperos

Ácidos gordos saturados: 0,75 gramas

Açúcar: 2,5 gramas

Sal: 0,3 gramas

Valor energético: 20 kcal

Pão, produtos à base de pão e tostas

Ácidos gordos saturados: 1,5 gramas

Açúcar: 5 gramas

Sal: 1 grama

Refrigerantes 

Açúcar total: 2,5 gramas (sem açúcar adicionado)

Valor energético: 20 kcal

Sumos

Açúcar total: 2,5 gramas (sem açúcar adicionado)

Valor energético: 20 kcal

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