Meta, Google e WhatsApp lideram reclamações de serviços digitais à ANACOM

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05/03/2025
11:44
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Meta, Google e WhatsApp lideram reclamações de serviços digitais à ANACOM

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A ANACOM registou 65 reclamações de destinatários de serviços digitais contra prestadores de serviços intermediários (PSI), em 2024.

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Os assuntos mais reclamados sobre serviços digitais são os conteúdos considerados ilegais pelos destinatários dos serviços (45%); a insatisfação com a suspensão ou desativação de contas consideradas ilegais ou contrárias aos termos e condições pelos PSI (31%); as dificuldades para reclamar, nomeadamente, por impossibilidade de contacto para recorrer de uma decisão tomada pelo PSI, incluindo a falta de disponibilização de pontos de contacto, também foram mencionadas pelos destinatários dos serviços em cerca de 19% das reclamações recebidas.

A insatisfação com a decisão dos PSI de remoção ou não remoção de conteúdos denunciados como ilegais é outro dos assuntos mais reclamados (11% do total).

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Existem ainda reclamações sobre a utilização de interfaces em linha e sítios na Internet para tentativas de burla, a inadequação do apoio ao cliente prestado, entre outros motivos.

As plataformas em linha da Meta – as redes sociais Facebook e Instagram – foram as mais reclamadas em 2024, com cerca de 48% das reclamações recebidas. Destaque também para o Google, com 12% das reclamações recebidas, e o WhatsApp, também da Meta, com 8%. Foram ainda registadas reclamações contra a Temu, o X, a Microsoft Onedrive, o Snapchat, o Reddit e a Starlink.

Entre os PSI estabelecidos em Portugal ou que designaram o seu representante legal em território nacional, a Cloudflare registou o maior número de reclamações (17%), seguida da Almouroltec, (12%). Também foram recebidas reclamações contra o Portal da Queixa, a NOS, a Worten, a DMNS – Dominios, e a ONITELECOM.

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Entre as reclamações recebidas, a ANACOM transmitiu 7 reclamações com indícios de infração para o Coordenador dos Serviços Digitais da Irlanda, que visavam a Meta, a Temu e o Google, plataformas que se encontram estabelecidas naquele país, em conformidade com o que se encontra previsto no artigo 53.º do Regulamento dos Serviços Digitais. A falta de exposição de motivos após uma tomada de decisão sobre um conteúdo considerado ilegal por parte dos PSI e a falta de resposta às reclamações dos destinatários do serviço foram os motivos de transmissão de reclamações mais recorrentes.

 




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