Por Andreia Ribeiro, Creative director da Fuel
No meu tempo, usar meia branca era um pecado mortal. Um mero vislumbre era capaz de te fazer descer tão baixo na escala de “coolness”, que acabavas no inferno do estilo. “Pé de gesso!”, alguém bradava no recreio e a tua vida acabava ali. Tínhamos pavor de meias brancas. Os nossos pais não compreendiam e continuavam a enfiá-las na mochila de educação física. É que nem em educação física podias usar meias brancas, nem num ginásio com cheiro crónico a chulé, decorado com colchões carcomidos e espaldares a desfazerem-se. Nem aí! Ai de ti!
Daqui passámos para uma era em que qualquer meia visível era proibida. Inventaram-se os “pezinhos” e ficou decidido que não era aceitável ver sequer um centímetro de meia, fosse qual fosse a cor. Quem decidiu? Não sei. Não é que andássemos todos a ver a “Vogue” nos intervalos. Estávamos mais ocupados a jogar aos tazos. E não havia redes sociais para ditar o que estava in e o que estava out. E, no entanto, todos nos regíamos pelas mesmas regras. Por mais diferentes que fossem os estilos, havia coisas intocáveis – e as meias foram sempre a peça que mais reviravoltas dramáticas sofreu.
E eis que descobri, com algum espanto, que agora é suposto usar meia branca. E não é escondida: é bem à vista. A primeira vez que vi alguém a usar meia branca, quase gritei “pé de gesso!”, em defesa das minhas crenças antigas. Pensei que era um erro. A pessoa que as usava era nova; se calhar, ninguém lhe tinha dito. Não ia ser eu.
Depois fui ficando mais atenta e percebi que todos os que considero mais estilosos usam meias brancas. Fiquei intrigada. Ganhei coragem e perguntei. Qual era o mal? Não sei! Não sei! Nunca questionei. Como é que nunca questionei qual era o problema das meias brancas?
E, assim, de repente, uma geração muda algo que parecia inquestionável e intocável com uma leveza irritante. É assustador. Ou talvez o assustador não seja a mudança. Talvez seja perceber que as regras sempre foram arbitrárias. Que alguém, em algum momento, decide o que é cool e nós aceitámos. Sem questionar. Tão completamente que, anos depois, já nem nos lembramos de que aprendemos a achar aquilo feio.
Onde é que quero chegar? Este assunto perturbou-me – como aliás se nota pelas 386 palavras que ocupam a página até agora – e pôs-me a pensar em critério criativo.
Quando exercemos o nosso critério para avaliar uma ideia – seja enquanto criativos ou clientes –, temos como base a nossa própria estrutura interna: as nossas crenças, vivências e valores. É a partir daí que decidimos o que é bom, relevante ou bonito. O problema é que essas referências nos parecem sempre tão naturais que nos esquecemos de que foram construídas.
E é aqui que entra a importância de reconhecermos os limites do nosso critério. Perceber que o que nos parece óbvio pode ser apenas aquilo a que estamos habituados. Que as nossas crenças, vivências e valores são referências, não verdades absolutas – e que podem ser questionados, principalmente por aqueles a quem queremos chegar, como a tão cobiçada Gen Z.
Porque talvez uma ideia não seja má só porque não encaixa nas regras que aprendemos. Talvez estejamos a olhar para ela com a mesma certeza com que, há vinte anos, olhávamos para uma meia branca.
O que está escrito na pedra é muito bonito, mas as pedras atiram-se para longe com facilidade. E partem telhados de vidro.
Dito isto, não esperem ver-me a passear de meias brancas – desculpem, eu tentei, juro que tentei, mas não sou capaz. Os meus traumas de infância falam mais alto.
Mas há um compromisso que posso fazer: sempre que um criativo vier todo entusiasmado com uma referência ou uma ideia que eu não entendo, por não fazer parte da minha “cultura”, vou ouvi- la com atenção e tentar desmontar os meus preconceitos de senhora de idade. A partir de agora, vou chamar a estas ideias “ideias meia-branca”.
Não preciso de usar meia branca, nem de concordar com a meia branca, nem entender a meia branca para aprovar ideias meia-branca – por muita vontade de gritar “pé de gesso!” que eu possa ter.
Artigo publicado na edição n.º 362 de Setembro de 2026











