Uma nova diretiva (2024/825), obrigatória até 27 de março e aplicável a partir de 27 de setembro, vai alterar profundamente a forma como as empresas comunicam sustentabilidade. Para apoiar as pequenas e médias empresas neste processo, o embaixador do Pacto Climático Europeu, Diogo Abrantes da Silva, e o projeto #Pub lançaram o site diretivas.eu, uma ferramenta gratuita que permite verificar se rótulos, páginas de produto, campanhas e comunicação institucional cumprem as novas exigências europeias.
A diretiva vem reforçar a proteção dos consumidores contra práticas comerciais desleais, com especial foco no combate ao greenwashing, pelo que termos genéricos como “eco-friendly”, “verde”, “neutro em carbono”, “ecológico” ou “amigo da natureza” passam a ser proibidos sempre que não existam provas verificáveis que sustentem a alegação.
A partir de setembro, o uso indevido destes termos poderá assim levar à suspensão de campanhas e à aplicação de coimas que podem atingir centenas de milhares de euros.
Além das alegações textuais, a diretiva abrange também elementos visuais que possam induzir o consumidor em erro, como folhas verdes, gotas de água ou outros símbolos associados à natureza, proibindo ainda comparações ambientais enganosas, rótulos sem certificação credível e práticas que reduzam artificialmente a vida útil dos produtos.
“A Diretiva 2024/825 é muito positiva, porque reforça a proteção dos consumidores contra práticas comerciais desleais, especialmente o ‘greenwashing’, e melhora a informação sobre sustentabilidade, durabilidade e reparabilidade dos produtos. A diretiva cria, no entanto, muitos riscos às empresas que desconhecem as suas exigências, expondo-as, a partir de setembro, à vigilância e às sanções da ASAE ou de outras organizações regulatórias”, diz citado em comunicado Diogo Abrantes da Silva, gestor de marketing para ONG, ativista ambiental e embaixador do Pacto Climático Europeu.
O Pacto Climático Europeu analisou 286 empresas portuguesas ligadas à ecologia e sustentabilidade e concluiu que 42% poderão estar em incumprimento, sendo que entre as lojas de e-commerce que se apresentam como sustentáveis, o número sobe para 100%.
“É natural que sejam as empresas que têm a sustentabilidade no centro dos seus negócios as mais expostas às exigências da Diretiva”, afirma Diogo Abrantes da Silva. “Estas empresas têm um bom intuito, não devem ser elas as mais prejudicadas pela nova lei de proteção aos consumidores: o site ‘diretivas.eu’ é sobretudo útil para ajudar as empresas que já estão a trabalhar na transição climática”, acrescenta.
O site “diretivas.eu” oferece assim ferramentas para ajudar as empresas a avaliar se os termos usados nas suas comunicações, rótulos ou publicidade estão a incorrer nas práticas desleais previstas pela diretiva. O site está organizado por secções, sendo que entre os separadores, os utilizadores podem encontrar uma explicação detalhada sobre os pontos da diretiva que obrigam a alterar procedimentos e várias clarificações.
A ferramenta do scanner irá procurar nas páginas dos websites (limitado a 500 páginas) se existem alegações genéricas do tipo que a Diretiva 2024/825 passou a proibir, pelo que basta colar o link do website e iniciar a análise. Encontra-se também disponível uma ferramenta de inteligência artificial (IA), que verifica se as imagens ou anúncios estão em conformidade com as novas regras, alertando gestores e empresários para os elementos visuais que devem ser corrigidos.
“O primeiro serviço que este site presta é esclarecer os responsáveis das empresas sobre o sentido real das indicações da diretiva e alertá-los para potenciais incumprimentos. Mas é também útil para informar as empresas que estão apostadas em reforçar modelos de negócio baseados na sustentabilidade que podem provar, na sua comunicação com o mercado e com o público, os seus desempenhos de excelência: podem obter, por exemplo, o Rótulo Ecológico da União Europeia, um selo que certifica as empresas que cumprem critérios ecológicos rigorosos e têm um impacto ambiental reduzido”, diz ainda Diogo Abrantes da Silva.














