Especialistas querem regular estratégias de marketing dos ‘influencers’

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Marketeer com Lusa
05/07/2024
10:54
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Especialistas querem regular estratégias de marketing dos 'influencers'

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O grupo de trabalho que avaliou o impacto da lei que restringiu a publicidade alimentar dirigida a crianças e jovens quer regular as estratégias de marketing dos influenciadores digitais e aumentar para 18 anos a abrangência da legislação.

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Os especialistas mostram preocupação com o ambiente digital, lembrando que cerca de 80% das infrações detetadas foram no ‘online’, e sugerem melhorar “o enquadramento legal português de modo a permitir regular as estratégias de marketing dos criadores de conteúdo digital (“influenciadores”)”.

“É um dos desafios que Portugal tem, e que outros países também têm, neste momento, porque, de facto, o ambiente digital é difícil de controlar e de fiscalizar e nós não temos provavelmente as ferramentas adequadas para o efeito”, admitiu à Lusa a diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde (DGS), Maria João Gregório.

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Conta que já foi testada uma ferramenta que utiliza a inteligência artificial para poder identificar quais os anúncios aos quais as crianças estão expostas quando navegam em diferentes plataformas em redes sociais, mas apenas como estudo piloto, e recorda que estas aplicações “têm um conjunto de desafios, nomeadamente relacionados com as questões da proteção de dados”.

Para tentar encontrar soluções, a responsável explica que Portugal tem trabalhado em articulação com a Organização Mundial da Saúde (OMS), que tem vindo ao longo dos últimos anos a desenvolver novas ferramentas e aplicações para ajudar os Estados Membros a fazerem esta monitorização.

Maria João Gregório recorda ainda que “o marketing digital não tem fronteiras” e reconhece que “é difícil, em plataformas que não estão sediadas no nosso país, conseguir fazer cumprir a legislação nacional”.

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Quanto aos ‘influencers’, diz que está a ser elaborado um manual de boas práticas, em conjunto com a Direção-Geral do Consumidor (DGC).

O grupo de trabalho, coordenado pela DGS e que inclui representantes da DGC, Direção-Geral da Educação e Direção-Geral de Veterinária, foi responsável por avaliar o impacto da lei de 2019 que restringiu a publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos e bebidas com elevado valor energético, sal, açúcar e gorduras.

No relatório da primeira avaliação, que será hoje divulgado, os peritos sugerem alterar o limite etário da abrangência da lei para os 18 anos, para conseguir um “maior alinhamento com as restantes restrições a menores previstas no Código da Publicidade”, assim como um melhor seguimento das recomendações da OMS sobre esta matéria.

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Recomendam igualmente que se invista mais em projetos de investigação para desenvolver “soluções tecnológicas que sejam capazes de monitorizar mais eficazmente o marketing digital”, uma das dificuldades encontradas.

Os peritos pedem igualmente “mecanismos mais ágeis de monitorização” da publicidade alimentar nas áreas envolventes das escolas e dos parques infantis, nomeadamente definindo ”um sistema de report das campanhas de comunicação disponíveis nos mupis destas áreas”, em articulação com os municípios.

Sugerem igualmente a realização regular, a cada cinco anos, do inquérito alimentar nacional, bem como o acesso a outros indicadores de consumo alimentar, nomeadamente dados referentes ao volume de vendas de alimentos, para “permitir ter dados de qualidade para avaliar o impacto desta e de outras medidas de saúde pública”.

Sobre o impacto da lei, consideram que esta “parece não estar ainda a ser suficiente para garantir que as crianças vivem, circulam e navegam em ambientes livres de marketing a alimentos não saudáveis”.

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Face às recomendações da OMS a este respeito, o relatório aponta fragilidades à lei portuguesa: “não protege todos os menores e não contempla todas as técnicas de marketing (como o patrocínio, ofertas, ‘brand marketing’, embalagens dos produtos, pontos de venda), assim como os programas com audiência mista”.






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