Mais de quatro mil participações chegaram à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) na sequência de um segmento do programa “Dois às 10”, emitido pela TVI em abril, sobre um caso de violação de uma menor em Loures. Depois de analisar o conteúdo, ouvir a apresentadora Cristina Ferreira e a psicóloga Inês Balinha Carlos e considerar a resposta apresentada pela estação, o regulador concluiu que a abordagem adotada atenuou a gravidade da violência sexual, colocou em causa o não consentimento da vítima e contribuiu para uma narrativa de revitimização.
A decisão, adotada a 9 de setembro, vai além da apreciação de uma frase isolada. A ERC diz ter analisado todo o segmento da crónica criminal do “Dois às 10”, emitido entre as 12h32 e as 12h46 de 14 de abril, no qual participaram Cristina Ferreira, Cláudio Ramos, um inspetor-chefe da Polícia Judiciária, um consultor forense e uma psicóloga. Para o regulador, apesar de terem sido feitas referências à gravidade do crime e à necessidade de respeitar o consentimento, o enquadramento global do tema introduziu elementos suscetíveis de relativizar a violência e de transferir parte da responsabilidade para a vítima.
Entre os exemplos analisados está a pergunta feita por Cristina Ferreira sobre se, perante quatro pessoas envolvidas, a “adrenalina” poderia fazer com que não fosse entendido o “não quero mais?” da vítima. A ERC considera que a utilização da palavra “adrenalina” sugere que a excitação sexual e o número de pessoas envolvidas poderiam tornar compreensível a continuação de um ato não consentido. Na perspetiva do regulador, a formulação acaba também por colocar em dúvida a manifestação de vontade da vítima e por sugerir que os agressores seriam movidos por impulsos difíceis de controlar.
- Leia também: Cristina Ferreira continua a ser noticia: ERC notifica TVI para se pronunciar sobre queixas relativas a apresentadora
A análise da ERC não se ficou, contudo, por essa expressão. O regulador considerou igualmente problemática a intervenção da psicóloga, que afirmou ser “muito mais difícil parar a meio” e que seria necessária maior maturidade para controlar os impulsos quando o ato sexual já tinha começado. Para a ERC, esta formulação é suscetível de desresponsabilizar os agressores e transferir para a vítima a responsabilidade pelo sucedido.
Outro ponto identificado foi a afirmação de que “há muita mulher que faz sexo, quando no fundo o que quer é atenção, tem uma carência”. Segundo o regulador, esta intervenção cria uma narrativa de revitimização ao estabelecer uma relação entre uma alegada fragilidade emocional e a exposição a violência sexual. A ERC considera ainda que a utilização recorrente de expressões como “sexo”, “relações sexuais” e “encontros sexuais” no contexto de um caso de violação contribuiu para diluir a distinção entre relações consentidas e abuso sexual.
O regulador chama também a atenção para o impacto potencial deste tipo de discurso junto de públicos mais jovens. O “Dois às 10” tem classificação 12AP, sendo considerado adequado para crianças com acompanhamento parental e para adolescentes. A ERC entende que, precisamente por abordar conteúdos reais da atualidade e por ser acessível a este público, o programa deveria garantir um enquadramento particularmente rigoroso. A preocupação não está, esclarece a entidade, em abordar violência sexual num programa com esta classificação etária, mas na forma como o tema é apresentado.
Neste ponto, a ERC recorre às próprias orientações da área. O regulador cita recomendações que defendem uma terminologia rigorosa na cobertura de violência sexual e alertam para o risco de a linguagem utilizada dificultar a compreensão de que se está perante violência e não perante uma experiência sexual. A ERC considera que, neste caso, a conjugação das várias intervenções poderia levar crianças e jovens a associar situações de abuso a determinados comportamentos ou decisões da vítima.
A resposta da TVI
A TVI contestou as conclusões da ERC durante a audiência prévia. A estação defendeu que a análise do regulador assentava em transcrições pontuais e descontextualizadas e sustentou que o programa tinha condenado de forma inequívoca o comportamento dos quatro suspeitos, sublinhando a importância do consentimento e a proteção da vítima. A estação considerou ainda que o tratamento do tema era compatível com a classificação 12AP e que uma interpretação em sentido contrário poderia limitar excessivamente a liberdade editorial.
A estação do grupo Media Capital argumentou também que Cristina Ferreira tinha colocado a questão à psicóloga com o objetivo de discutir os riscos associados a encontros marcados através das redes sociais e compreender por que razão os agressores não tinham respeitado a vontade da jovem. A apresentadora, ouvida pela ERC, afirmou que tinha consciência do impacto das suas palavras e reconheceu que poderia não ter usado as palavras consideradas mais adequadas para formular a questão.
A psicóloga Inês Balinha Carlos, por sua vez, defendeu perante a ERC que, no conjunto, a intervenção tinha sido responsável e que a vítima tinha sido defendida ao longo do programa. Explicou ainda que as referências à dificuldade em interromper um ato sexual a meio pretendiam abordar o controlo de impulsos, sem justificar o comportamento dos suspeitos.
A ERC não acompanhou, porém, esta interpretação, com o regulador a esclarecer que não está em causa negar que os intervenientes tenham condenado a violação, algo que a própria decisão reconhece. O problema, segundo a entidade, está no enquadramento discursivo utilizado e na possibilidade de este diminuir a perceção pública da gravidade da violência sexual.
ERC fala em conduta reincidente
A decisão ganha ainda outra relevância por a ERC considerar que não se trata de um episódio isolado. O regulador identifica uma conduta reiterada da TVI no tratamento de temáticas sensíveis no “Dois às 10”, remetendo para decisões anteriores de 2023, 2024 e para uma deliberação de 2026 sobre matéria semelhante.
É também esta reincidência, a par da gravidade e da repercussão pública do caso, que fundamenta a opção por uma decisão individualizada. A ERC considera que não estava apenas em causa uma apreciação pontual de um conteúdo, mas o cumprimento das obrigações do operador televisivo em matéria de “ética de antena” e responsabilidade social.
Na deliberação, o Conselho Regulador conclui que a TVI não observou a ética de antena prevista na Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido. Considera que as declarações em causa podem contribuir para uma perceção errada do que constitui violência sexual, em particular junto de crianças e jovens, e que a abordagem adotada tratou de forma simplista um fenómeno que o próprio regulador classifica como grave e de elevada complexidade.
Como consequência, a ERC ordena à TVI que exiba e leia a decisão individualizada no serviço noticioso de maior audiência da estação. O regulador determina ainda que a estação desenvolva procedimentos internos para informar os seus colaboradores sobre a abordagem adequada a matérias sensíveis com elevado impacto social.












