Anúncio antiaborto do fundador da Prozis leva regulador a abrir processos contra TVI e CMTV

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14/07/2026
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Anúncio antiaborto do fundador da Prozis leva regulador a abrir processos contra TVI e CMTV

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A ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social concluiu que a transmissão televisiva do conteúdo audiovisual “Obrigado Mãe”, exibido como publicidade comercial nos canais TVI, CNN Portugal, CMTV e News Now, violou a Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e o Código da Publicidade. Na sequência desta decisão, o regulador deliberou instaurar procedimentos contraordenacionais contra os operadores responsáveis pelas emissões.

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O anúncio, promovido pelo empresário Miguel Milhão e relacionado com a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), foi transmitido em blocos publicitários entre 25 de maio e 2 de junho de 2025, tendo motivado cerca de 9.500 participações de cidadãos e associações junto da ERC.

Na deliberação agora conhecida, o Conselho Regulador considera, desde logo, que o conteúdo não era facilmente identificável como publicidade televisiva, apesar de ter sido exibido em blocos publicitários. Além disso, entende que o vídeo promovia “ideias de cariz e intencionalidade política”, pelo que a sua difusão enquanto publicidade comercial constituiu uma violação das regras previstas no Código da Publicidade.

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A ERC concluiu igualmente que o conteúdo tinha uma intencionalidade promocional de natureza política, e não informativa ou educativa, relativamente à IVG. Na perspetiva do regulador, a forma como foi difundido em televisão era suscetível de influenciar negativamente crianças e adolescentes, podendo induzir os públicos mais jovens em erro quanto à legitimidade e às condições legais de acesso à interrupção voluntária da gravidez em Portugal, bem como promover elementos de censura social relativamente a quem recorre a esse procedimento.

Outro dos aspetos apontados pela entidade reguladora prende-se com o facto de o anúncio remeter para plataformas online onde estava disponível uma versão mais extensa do vídeo. Segundo a ERC, essa ligação aumentava a possibilidade de crianças e adolescentes acederem a conteúdos de maior intensidade dramática e simbólica, agravando o potencial impacto da campanha junto dos públicos mais jovens.

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Face às conclusões do processo de averiguações, o Conselho Regulador deliberou instaurar procedimentos contraordenacionais contra a TVI – Televisão Independente, S.A. e a Medialivre, S.A., por alegada violação do artigo 27.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, relativo aos limites à liberdade de programação. Trata-se de uma contraordenação grave, punível com uma coima entre 20 mil e 150 mil euros.

Paralelamente, a ERC decidiu remeter o processo para a Direção-Geral do Consumidor, entidade competente para a instrução de procedimentos relativos a eventuais infrações ao Código da Publicidade.

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