Ano Novo, ginásio novo: Como evitar surpresas contratuais

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Marketeer
15/01/2025
11:45
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11:45
ginasio gym pesos
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Com a chegada do novo ano, a motivação para adotar um estilo de vida mais saudável leva muitos consumidores a inscreverem-se em ginásios. Contudo, nem sempre essa decisão é acompanhada pela devida atenção às cláusulas contratuais, resultando em cobranças inesperadas ou complicações na altura de cancelar contratos.

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) reportou que, em 2024, o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) registou 1.450 reclamações relacionadas com ginásios, um aumento de 6% face a 2023. Os principais motivos? A qualidade dos serviços (278 reclamações), problemas em transações e encomendas (149), atendimento inadequado (144) e questões com programas de fidelização e crédito (118). Entre as queixas secundárias destacam-se serviços defeituosos (188) e informações incorretas (103).

Entre os motivos secundários, estão a prestação de serviço defeituoso (188), a informação prestada incorretamente (103), o registo e cancelamento (96), a falta de profissionalismo (87) e a retenção de valor indevido (70).

Para evitar problemas, a DGC aconselha:

  • Certifique-se que compreende todas as cláusulas do contrato, especialmente as relacionadas com períodos mínimos de fidelização, condições de cancelamento e taxas adicionais;
  • Confirme se os serviços pretendidos estão descritos no contrato e consulte o regulamento do ginásio;
  • Analise as condições de eventuais descontos ou ofertas temporárias para evitar surpresas quando terminar o período da promoção;
  • Guarde uma cópia assinada do contrato;
  • Se subscreveu o contrato de prestação de serviço online, saiba que tem 14 dias para desistir, comunicando por escrito a sua decisão ao operador económico, sem precisar de justificar.

Como resolver conflitos?

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Se surgirem problemas, os consumidores podem recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico e às Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Estas entidades oferecem soluções como mediação, conciliação e arbitragem, muitas vezes sem custos ou a preços reduzidos e encontram-se localizadas em diversas zonas do país, abrangendo todo o território nacional.

A DGC, no âmbito das suas competências de fiscalização do regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, tem realizado ações de fiscalização para identificar a utilização de cláusulas absolutamente proibidas em contratos, inclusivamente em contratos de adesão a ginásios, e irá continuar a acompanhar este tema.




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