AliExpress: 550 milhões de razões para levar o DSA a sério

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Sara Rocha, Advogada de PI/TMC da CMS Portugal
12/08/2026
20:02
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AliExpress: 550 milhões de razões para levar o DSA a sério

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A Comissão Europeia aplicou ao AliExpress uma coima de 550 milhões de euros por incumprimento do Regulamento dos Serviços Digitais (o Digital Services Act, ou DSA). Em causa está a forma como a plataforma avaliou e reduziu os riscos da venda de produtos ilegais, inseguros ou contrafeitos. A decisão é a sanção mais elevada até agora ao abrigo do DSA e obriga a plataforma a corrigir as falhas identificadas

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Neste caso, o fundamento importa mais do que o montante. A Comissão não concluiu apenas que existiam produtos ilegais na plataforma. Entendeu que os riscos não foram devidamente identificados e que as medidas adotadas não foram eficazes. O DSA não impõe uma fiscalização prévia de cada anúncio, nem transforma as plataformas em garantes universais de tudo o que vendem. Contudo, a inexistência de uma obrigação geral de controlo não permite ignorar padrões evidentes, vendedores reincidentes ou características do serviço que facilitem a circulação de produtos ilegais.

As plataformas devem disponibilizar mecanismos de denúncia acessíveis e fáceis de utilizar. Uma denúncia fundamentada, que identifique o produto, indique a sua localização e explique as razões da ilicitude, deve ser tratada de forma atempada, e diligente, devendo a decisão ser comunicada, com indicação das possibilidades de recurso. Estas regras abrangem produtos inseguros, mas também ofertas que violem direitos de propriedade intelectual, como os casos de contrafação.

Nos marketplaces existem ainda obrigações de identificação dos comerciantes. Antes de permitir que um vendedor ofereça produtos a consumidores europeus, a plataforma deve recolher o nome, os contactos, a identificação, a conta de pagamento e, quando aplicável, o registo comercial. Deve também procurar verificar se essa informação é fiável e completa. A interface tem de permitir a disponibilização dos elementos exigidos pela legislação de proteção do consumidor e de segurança dos produtos. Se a plataforma souber que foi vendido um produto ilegal, deve informar os compradores afetados, identificar o vendedor e indicar os meios de reação disponíveis quanto às compras realizadas nos seis meses anteriores.

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Para as plataformas de muito grande dimensão, como o AliExpress, a análise não pode ficar limitada à remoção de anúncios isolados. O DSA obriga estas plataformas a avaliar, anualmente e antes de introduzirem funcionalidades com impacto relevante, os riscos sistémicos do serviço. Esta avaliação deve considerar os algoritmos de recomendação, os sistemas publicitários, as práticas de moderação e a arquitetura da plataforma. Depois, terão de ser adotadas medidas concretas e proporcionais, sujeitas a auditoria independente.

É na passagem do anúncio individual para o funcionamento do sistema que as plataformas podem melhorar. Remover uma oferta de um produto contrafeito serve de pouco se o mesmo vendedor, ou outro da mesma rede, puder republicá-la minutos depois com uma imagem diferente. Uma resposta eficaz exige identificar reincidências e cruzar informação sobre contas, pagamentos, imagens e descrições. A automatização terá um papel importante, mas não pode substituir inteiramente a análise humana. Um sistema demasiado permissivo deixa passar produtos perigosos; um sistema demasiado agressivo remove ofertas legítimas e prejudica marcas e distribuidores que cumprem as regras.

Para as marcas, esta evolução traz vantagens, mas também exige maior organização. Os mecanismos de denúncia passam a obedecer a regras mais claras e os vendedores tornam-se mais facilmente identificáveis. Ainda assim, o DSA não elimina a necessidade de vigilância. As marcas devem fornecer às plataformas ligações exatas, prova dos seus direitos e elementos que permitam reconhecer padrões entre vendedores. É igualmente importante manter informação atualizada sobre distribuidores autorizados e características dos produtos genuínos. Uma denúncia bem preparada pode obter uma resposta mais rápida e contribuir para uma intervenção que ultrapasse aquele anúncio concreto.

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O caso AliExpress confirma que a proteção das marcas, a segurança dos produtos e a confiança dos consumidores estão diretamente ligadas. Uma plataforma onde circulam sistematicamente contrafações ou produtos perigosos não prejudica apenas quem compra, mas também as empresas que investem no desenvolvimento e reputação dos seus produtos. O DSA não retira responsabilidade aos vendedores, nem dispensa as marcas de protegerem os seus direitos. Obriga, porém, as plataformas a responder pela forma como o seu sistema permite que o problema se repita e cresça.




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