Afinal, uma garrafa de plástico amolgada pode ou não ser devolvida através do Sistema Volta? A resposta é sim, desde que continue íntegra e o código de barras permaneça legível. A dúvida é uma das mais frequentes desde a entrada em funcionamento do sistema de depósito e reembolso (SDR) e tem alimentado muitas das críticas partilhadas nas redes sociais, onde se multiplicam relatos de embalagens alegadamente rejeitadas pelas máquinas.
Foi precisamente para esclarecer estas questões que a SDR Portugal lançou uma campanha de comunicação onde explica, de forma simples, quais são os quatro critérios que determinam se uma embalagem é ou não aceite pelas máquinas de retoma.
Uma das ideias mais repetidas nas redes sociais é que basta uma pequena deformação para uma garrafa ser recusada, mas a SDR Portugal garante que isso não corresponde à realidade. Segundo a entidade, uma embalagem pode estar amolgada e continuar a ser aceite, desde que mantenha a sua integridade e seja possível identificar corretamente o código de barras e o símbolo do Sistema Volta.
O problema surge apenas quando a deformação impede a leitura da embalagem ou quando esta perde a tampa e deixa de conservar a sua forma original. Ou seja, nem todas as amolgadelas comprometem a devolução.
Outro dos critérios diz respeito ao esvaziamento da embalagem. A SDR Portugal recorda que as garrafas e latas devem ser entregues completamente vazias, sendo que mesmo pequenas quantidades de líquido podem levar à rejeição da embalagem pelas máquinas, uma vez que esse é um dos requisitos definidos para a aceitação.
Além da integridade física, existe um elemento essencial: a leitura do código de barras. Se o código estiver rasgado, muito danificado ou ilegível, a máquina poderá não conseguir identificar a embalagem. O mesmo acontece quando o símbolo do Sistema Volta deixa de ser visível. É por isso que a entidade aconselha os consumidores a evitar perfurar ou danificar excessivamente as embalagens antes da devolução.
A campanha relembra ainda outra regra que continua a gerar alguma confusão entre consumidores. O Sistema Volta aplica-se apenas a embalagens de bebidas de utilização única, em plástico, metal ou alumínio, com capacidade entre 0,1 e 3 litros, identificadas com o respetivo símbolo. Ficam de fora, por exemplo, embalagens de cartão para leite ou bebidas vegetais, bem como embalagens cujo teor de leite seja superior a 25%.
A questão da litragem ganhou especial visibilidade depois da polémica em torno da nova garrafa de 3,1 litros da Água das Caldas de Penacova, que, por ultrapassar o limite máximo de três litros definido na legislação, não está abrangida pelo Sistema Volta. O lançamento desencadeou um intenso debate no setor, com algumas marcas concorrentes a apontarem à Marketeer que reconhecem a legalidade da solução, mas defendem que o setor deve evitar estratégias suscetíveis de fragilizar a mensagem de sustentabilidade associada ao Volta.
A discussão em torno do Sistema Volta também ganhou outro fôlego nas últimas semanas com o lançamento de uma petição contra o sistema que já reuniu, a esta data, mais de 32 mil assinaturas e que aponta alegadas dificuldades no processo de devolução. Por outro lado, a SDR Portugal assinalou recentemente a devolução de 100 milhões de embalagens, defendendo que o sistema continua a ganhar adesão.
Desde o arranque do Sistema Volta, tanto a SDR Portugal como representantes da indústria têm insistido que o mercado atravessa uma fase natural de aprendizagem. Em entrevistas anteriores à Marketeer, a entidade gestora afirmou que Portugal está “no início de uma mudança comportamental“, enquanto Pedro Pimentel, diretor-geral da Centromarca, admitiu que o novo modelo introduziu um fator adicional de incerteza para as empresas, precisamente porque ainda ser difícil antecipar a forma como os consumidores se irão adaptar às novas rotinas de compra e devolução das embalagens.












