6 pilares cruciais do novo GDPR

O novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR) entra em vigor, em Portugal, em Maio deste ano. Perante a iminência da sua implementação resta apenas às empresas descobrirem como lidar com a novidade e assegurar que não estão em incumprimento – Deborah Gray, fundadora e directora da agência Canela PR, lembra que as multas podem ascender a 20 milhões de euros.

Para quem ainda não percebeu exactamente do que se trata, reunimos algumas das principais mudanças, com base num guia publicado pelo site Campaign:

1 – Consentimento. As novas regras são mais rígidas no que ao consentimento diz respeito, uma vez que a validade do mesmo depende de uma acção por parte do utilizador (aceitar cookies, por exemplo). Caixas pré-seleccionados ou inactividade não contam;

2 – Transparência. O consentimento tem de ser dado relativamente a um contexto específico: aceitar uma newsletter de determinada marca não é igual a aceitar newsletters de todas as marcas do grupo. Todos os pedidos de consentimento devem estar associados a uma explicação da forma como os dados serão utilizados;

3 – Conceito de dados pessoais. O nome, número de telefone e morada constituem exemplos tradicionais de dados pessoais. Porém, o GDPR vem alargar esse conceito, passando a abranger informações como identificação dos dispositivos e endereço IP;

4 – “Pseudoanonimato”. A palavra foi criada para este contexto em especial e representa uma recomendação por parte do GDPR: o novo regulamento sugere que as empresas tratem todos os dados pessoais de forma a que não possam ser atribuídos aos utilizadores correspondentes, assegurando o seu anonimato;

5 – Europa. O âmbito do GDPR é europeu, o que significa que qualquer entidade que recolha dados na União Europeia é abrangida, mesmo que não tenha actividade comercial na comunidade;

6 – Eliminação. Todas as empresas e anunciantes devem ter a postos mecanismos no sentido de eliminar os dados dos utilizadores, caso os mesmo efectuem esse pedido. O já conhecido “direito a ser esquecido” sai reforçado com o novo regulamento.

 

Artigos relacionados